16 de agosto de 2021

NOVA VERSÃO DO COMPREV POSSIBILITA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RPPS 

  Pendente de regulamentação desde 1999, a Secretaria de Previdência divulgou, através do Ofício Circular nº SEI nº 3053/2021/ME a disponibilização do módulo de compensação previdenciária entre os RPPS, no Novo Comprev ( que poderá ser acessado clicando aqui).

Através de evento organizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, no dia 13 de agosto, o Novo Comprev, com esta nova funcionalidade – compensação previdenciária entre RPPS, foi apresentado através do canal da ABIPEM, no youtube.

Será oportunizado aos regimes instituidores selecionarem o regime de origem na abertura do requerimento, dentre a lista dos entes/órgãos pré-disponibilizada pelo sistema, e o prazo prescricional será contado a partir de 01/01/2021, para fins de direito à compensação.

Lembrando que até 31/12/2021 todos os entes deverão firmar novo Termo de Adesão, conforme já noticiado neste site.

Clique aqui para ter acesso ao vídeo de apresentação da ABIPEM.

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