TCE/RS FAZ ALERTA AOS MUNICÍPIOS QUANTO À FORMA E PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Através do Ofício Circular DCF nº 25/2021, de 07 de julho de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul faz um ALERTA aos municípios que possuem RPPS, quanto ao prazo de 13 de novembro de 2021 para a implantação do Regime de Previdência Complementar – RPC.
Também, recomenda que sejam seguidas as etapas de implantação de acordo com o Guia da Previdência Complementar para os Entes Federados, elaborado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, atualmente na 5ª. Edição, documentando todos os passos que vão desde a criação do grupo de trabalho até a seleção da entidade de previdência.
O ofício foi firmado pelo Diretor de Controle e Fiscalização, Everaldo Ranincheski e distribuído por e-mail aos gestores municipais e de RPPS.
Clique aqui para ter acesso ao Ofício Circular DCF nº 25/2021.